FILIAÇÃO Abrasel Região de Campinas SP

Para fazer parte da Abrasel REGIAOMETROPOLITANACAMPINAS e ter acesso aos benefícios oferecidos pela entidade, preencha o formulário abaixo e aguarde o nosso breve contato

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TERMO DE ADESÃO E FILIAÇÃO ABRASEL RMC

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Região Metropolitana de Campinas - Abrasel RMC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.018.210/0001-30, com sede na Av. José de Souza Campos, 1815, Sala 1103 – Cambuí – Campinas/SP, Tel.: (19) 3295-2674 / Cel.: (19) 99992-1654, é uma associação sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas legalmente constituídas que atuam no segmento de alimentação fora do lar, que figurem em seus quadros como sócias efetivas.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA ABRASEL

1. Atender ao estatuto;
2. Atender ao Código de Ética;
3. Representar o segmento de Alimentação Fora do Lar em Campinas e região administrativa;
4. Promover ações para melhoria do ambiente de negócios do segmento de Alimentação Fora do Lar em São Paulo;
5. Manter o associado ativo em todas as suas mídias;
6. Cumprir a Lista de Benefícios no Card de Benefícios Oficial, que é parte integrante desta proposta.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO ASSOCIADO

1. Zelar pelo nome da Abrasel;
2. Atender ao estatuto;
3. Atender ao Código de Ética;
4. Manter suas mensalidades e/ou pagamentos de produtos ou serviços em dia;
5. Manter seu cadastro atualizado;

* Disponível no site www.rmc.abrasel.com.br

CONDIÇÕES GERAIS

VALORES DE MENSALIDADES

A sua filiação está condicionada ao pagamento da taxa de adesão/filiação no valor de R$ 80,00 reais via PIX e o pagamento da mensalidade conforme tabela abaixo:

1. Mensalidade Padrão: R$ 199,00;

2. Mensalidade Demais CNPJs do mesmo Grupo Econômico: R$ 150,00;

3. Mensalidade MEI (Micro Empreendedor Individual): R$ 100,00;

4. Mensalidade Franquias: R$145,00 (válido para franquias com mais de 5 cnpj’s com mesmo nome fantasia com filiação simultânea);

5. O reajuste de mensalidade da entidade ocorre anualmente no mês de março no valor de R$10,00 (dez reais);

PAGAMENTO

1.  A não adimplência em qualquer mensalidade, acarretará ao bloqueio dos benefícios concedidos pela Abrasel RMC e do "pacote @souabrasel";

2. O não pagamento da 3ª (TERCEIRA) mensalidade recorrente, acarretará a EXCLUSÃO do estabelecimento em nosso quadro de associados;

3. O não pagamento da 2ª (SEGUNDA) mensalidade recorrente, acarretará a EXCLUSÃO do responsável pela empresa do grupo oficial de associados da Abrasel RMC;

4. O associado estará apto a utilizar dos benefícios, projetos e ações, eventos e festivais promovidos pela Abrasel RMC estando adimplente;

5. Em caso de desfiliação de todo e qualquer associado por motivo de inadimplência o estabelecimento poderá retornar ao quadro de associados após o período de 30 dias, mediante quitação total dos débitos;

6. Os pagamentos e negociações devem ser realizados através dos títulos/boletos ou link de pagamento via cartão de crédito enviados pelo financeiro da entidade pelos endereços de e-mail abraselrmc@abrasel.com.br e/ou financeirormc@abrasel.com.br;

DESFILIAÇÃO

1. A solicitação de desfiliação deverá ser comunicada via e-mail (abraselrmc@abrasel.com.br);
2. A solicitação de desfiliação não isenta o associado do pagamento total de todos os valores devidos à entidade até a data efetiva do pedido;

BENEFÍCIOS

1. O associado só terá acesso aos benefícios após sua filiação mediante pagamento da taxa de adesão à Abrasel RMC e adimplência das mensalidades correntes;
2. A solicitação de qualquer benefício deverá ser feita exclusivamente via e-mail (abraselrmc@abrasel.com.br) através do responsável pela empresa;
3. A Abrasel RMC dispõe do benefício "Indicou, ganhou" por tempo indeterminado e podendo sofrer alterações ou ser suspenso a exclusivo critério da administração;
4. Todos os benefícios ativos da Abrasel RMC serão inclusos no Card de Benefícios Oficial comunicado nos canais oficiais da entidade;

5. Consulte o prazo de ativação de cada benefício com o Executivo Comercial responsável pela sua filiação;

GRUPO DE ASSOCIADOS (WHATSAPP)

1. Será permitida a inclusão de apenas 01 sócio proprietário (representante legal) no grupo oficial de associados à Abrasel RMC;
2. O sócio proprietário deverá autorizar sua participação ao departamente de comunicação para ser inserido ao grupo oficial de comunicações da Abrasel RMC;
3. Não é permitida a inclusão de colaboradores como gerentes no grupo no lugar do proprietário;
4. Gerentes somente serão inclusos ao grupo com o envio de uma procuração onde ela responda legalmente pela empresa;

Os objetivos da ABRASEL RMC estão expressamente determinados no seu Estatuto Social, o qual foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 08/05/2018, e tendo mesmo sido registrado em Cartório competente.

O Estatuto Social da ABRASEL RMC, principalmente o disposto em seus artigos 53 a 56, trata da admissão, direitos, deveres e penalidades dos sócios.

*As informações de contato, como nome, CNPJ e razão social, entre outras, poderão ser usadas para fins de mailing com fornecedores parceiros para que estes possam entrar em contato e trazer benefícios aos associados.

Nos termos acima redigidos, a sua concordância e continuidade no preenchimento desta ficha de filiação, presume seu deferimento com a proposta em questão e sua filiação à Abrasel RMC.


Concordo com o termo de adesão da Abrasel REGIAOMETROPOLITANACAMPINAS:

Tipo de Filiação:
Primeira Casa ou Segunda Casa

Indicação/Captação:

Etapa 1/4