TERMO DE ADESÃO E FILIAÇÃO ABRASEL RMC
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Região Metropolitana de Campinas - Abrasel RMC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.018.210/0001-30, com sede na Av. José de Souza Campos, 1815, Sala 1103 – Cambuí – Campinas/SP, Tel.: (19) 3295-2674 / Cel.: (19) 99992-1654, é uma associação sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas legalmente constituídas que atuam no segmento de alimentação fora do lar, que figurem em seus quadros como sócias efetivas.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA ABRASEL
1. Atender ao estatuto;
2. Atender ao Código de Ética;
3. Representar o segmento de Alimentação Fora do Lar em Campinas e região administrativa;
4. Promover ações para melhoria do ambiente de negócios do segmento de Alimentação Fora do Lar em São Paulo;
5. Manter o associado ativo em todas as suas mídias;
6. Cumprir a Lista de Benefícios no Card de Benefícios Oficial, que é parte integrante desta proposta.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO ASSOCIADO
1. Zelar pelo nome da Abrasel;
2. Atender ao estatuto;
3. Atender ao Código de Ética;
4. Manter suas mensalidades e/ou pagamentos de produtos ou serviços em dia;
5. Manter seu cadastro atualizado;
* Disponível no site www.rmc.abrasel.com.br
CONDIÇÕES GERAIS
VALORES DE MENSALIDADES
A sua filiação está condicionada ao pagamento da taxa de adesão/filiação no valor de R$ 80,00 reais via PIX e o pagamento da mensalidade conforme tabela abaixo:
1. Mensalidade Padrão: R$ 199,00;
2. Mensalidade Demais CNPJs do mesmo Grupo Econômico: R$ 150,00;
3. Mensalidade MEI (Micro Empreendedor Individual): R$ 100,00;
4. Mensalidade Franquias: R$145,00 (válido para franquias com mais de 5 cnpj’s com mesmo nome fantasia com filiação simultânea);
5. O reajuste de mensalidade da entidade ocorre anualmente no mês de março no valor de R$10,00 (dez reais);
PAGAMENTO
1. A não adimplência em qualquer mensalidade, acarretará ao bloqueio dos benefícios concedidos pela Abrasel RMC e do "pacote @souabrasel";
2. O não pagamento da 3ª (TERCEIRA) mensalidade recorrente, acarretará a EXCLUSÃO do estabelecimento em nosso quadro de associados;
3. O não pagamento da 2ª (SEGUNDA) mensalidade recorrente, acarretará a EXCLUSÃO do responsável pela empresa do grupo oficial de associados da Abrasel RMC;
4. O associado estará apto a utilizar dos benefícios, projetos e ações, eventos e festivais promovidos pela Abrasel RMC estando adimplente;
5. Em caso de desfiliação de todo e qualquer associado por motivo de inadimplência o estabelecimento poderá retornar ao quadro de associados após o período de 30 dias, mediante quitação total dos débitos;
6. Os pagamentos e negociações devem ser realizados através dos títulos/boletos ou link de pagamento via cartão de crédito enviados pelo financeiro da entidade pelos endereços de e-mail abraselrmc@abrasel.com.br e/ou financeirormc@abrasel.com.br;
DESFILIAÇÃO
1. A solicitação de desfiliação deverá ser comunicada via e-mail (abraselrmc@abrasel.com.br);
2. A solicitação de desfiliação não isenta o associado do pagamento total de todos os valores devidos à entidade até a data efetiva do pedido;
BENEFÍCIOS
1. O associado só terá acesso aos benefícios após sua filiação mediante pagamento da taxa de adesão à Abrasel RMC e adimplência das mensalidades correntes;
2. A solicitação de qualquer benefício deverá ser feita exclusivamente via e-mail (abraselrmc@abrasel.com.br) através do responsável pela empresa;
3. A Abrasel RMC dispõe do benefício "Indicou, ganhou" por tempo indeterminado e podendo sofrer alterações ou ser suspenso a exclusivo critério da administração;
4. Todos os benefícios ativos da Abrasel RMC serão inclusos no Card de Benefícios Oficial comunicado nos canais oficiais da entidade;
5. Consulte o prazo de ativação de cada benefício com o Executivo Comercial responsável pela sua filiação;
GRUPO DE ASSOCIADOS (WHATSAPP)
1. Será permitida a inclusão de apenas 01 sócio proprietário (representante legal) no grupo oficial de associados à Abrasel RMC;
2. O sócio proprietário deverá autorizar sua participação ao departamente de comunicação para ser inserido ao grupo oficial de comunicações da Abrasel RMC;
3. Não é permitida a inclusão de colaboradores como gerentes no grupo no lugar do proprietário;
4. Gerentes somente serão inclusos ao grupo com o envio de uma procuração onde ela responda legalmente pela empresa;
Os objetivos da ABRASEL RMC estão expressamente determinados no seu Estatuto Social, o qual foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 08/05/2018, e tendo mesmo sido registrado em Cartório competente.
O Estatuto Social da ABRASEL RMC, principalmente o disposto em seus artigos 53 a 56, trata da admissão, direitos, deveres e penalidades dos sócios.
*As informações de contato, como nome, CNPJ e razão social, entre outras, poderão ser usadas para fins de mailing com fornecedores parceiros para que estes possam entrar em contato e trazer benefícios aos associados.
Nos termos acima redigidos, a sua concordância e continuidade no preenchimento desta ficha de filiação, presume seu deferimento com a proposta em questão e sua filiação à Abrasel RMC.